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Veja mais dicas sobre como declarar o seu imposto de renda
Publicado em: 14 de Março de 2011

As despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todos os pagamentos devem ser especificados e comprovados, por meio de documento contendo o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.

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