Instrução de deficiente físico ou mental
Os pagamentos relativos à instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais, para fins fiscais, são consideradas despesas médicas (e não despesas de instrução), passíveis, portanto de dedução na Declaração de Ajuste Anual.
A dedução nesta modalidade é mais vantajosa em termos tributários, pois a contrário das despesas com instrução, para despesas médicas não há limite de valor, podendo ser deduzido integralmente o montante pago. |