Segundo o Ajuste SINIEF nº 8 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, recém-publicado pelo Diário Oficial da União (DOU),as empresas brasileiras autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão encaminhar ou disponibilizar obrigatoriamente para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Essa providência deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
O transportador será transformado em responsável solidário, sendo obrigatório a ele checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte. Com isso, a mercadoria só poderá circular se o documento eletrônico estiver devidamente autorizado, o cálculo dos impostos estiver correto e se a Inscrição Estadual do emitente não estiver cancelada, suspensa e inabilitada.
As empresas de transporte têm novas responsabilidades: receber e conferir documentos eletrônicos, garantindo a segurança e o sigilo fiscal de seus clientes. A norma introduz mudanças importantes que estão eliminando o papel na sistemática das operações mercantis.
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